TUDO SOBRE

Palestrantes: Ary Raghiant Neto - Secretário-Geral Adjunto e Corregedor da OAB Nacional Greice Stocker - Conselheira Federal Mediadores: Fernando Freire - Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto da OAB Nacional Renato de Mello Almada - Relator da 23ª Turma do TED-OAB/SP
O acesso público aos dados pessoais não implica salvo conduto para o compartilhamento desses dados de forma indiscriminada. Isso porque o artigo 7º §3º da LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justifiquem sua disponibilização.
Tem se verificado sobre o tema relativo à possibilidade de cobrança extrajudicial de débito prescrito, cuja resposta decisória, entende-se, está contida na lei, de forma subsuntiva e silogística, o que não vem impedindo que o Judiciário decida contra essa mesma lei.
Uma analogia entre o direito em tempos de covid-19 e o direito do segundo pós-guerra. Um retorno cíclico ao problema da oposição ou à união entre o direito e a moral num Brasil em que as desigualdades se avolumam.