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O que saiu em Migalhas sobre Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

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Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de junho de 2006

Adilson Dallari, o corajoso “pára-raio”.

Alguns dias atrás o “Migalhas” publicou um artigo meu propondo a discussão, no Brasil, da pena de morte. Pelo menos a discussão. Notadamente em relação aos chefes do tráfico de entorpecentes que, já presos e condenados a décadas de prisão continuam — sem temor de novos processos, sem mais nada a perder —, decretando a pena capital (inapelável e sem direito de defesa), contra qualquer um que os contrariem. Nessa discussão poder-se-ia talvez encontrar, ou “construir”, uma hermenêutica constitucional capaz de — sem cômicas e artificiais “revoluções” em busca do “poder constituinte originário” — corrigir o excesso de “cláusulas pétreas”, entre elas a proibição da pena de morte e prisão perpétua. Se o S.T.F., em decisão formal, aprovar essa “construção” — dizendo, por exemplo, que certos dispositivos, não obstante formalmente incluídos na Constituição são “na essência” inconstitucionais — não haverá necessidade da “revolução” de mentirinha.

Alguns dias atrás o “Migalhas” publicou um artigo meu propondo a discussão, no Brasil, da pena de morte. Pelo menos a discussão. Notadamente em relação aos chefes do tráfico de entorpecentes que, já presos e condenados a décadas de prisão continuam — sem temor de novos processos, sem mais nada a perder —, decretando a pena capital (inapelável e sem direito de defesa), contra qualquer um que os contrariem. Nessa discussão poder-se-ia talvez encontrar, ou “construir”, uma hermenêutica constitucional capaz de — sem cômicas e artificiais “revoluções” em busca do “poder constituinte originário” — corrigir o excesso de “cláusulas pétreas”, entre elas a proibição da pena de morte e prisão perpétua. Se o S.T.F., em decisão formal, aprovar essa “construção” — dizendo, por exemplo, que certos dispositivos, não obstante formalmente incluídos na Constituição são “na essência” inconstitucionais — não haverá necessidade da “revolução” de mentirinha.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Caso Battisti: entendendo melhor a decisão

Como a vasta maioria daqueles brasileiros favoráveis à extradição do ex-ativista italiano — porque, afinal, ele foi regularmente julgado e condenado por quatro homicídios no seu país, entrando no Brasil usando passaporte falsificado — tive também a impressão inicial de que não teria sentido prático nem jurídico o STF deixar “nas mãos” do Presidente da República — algo assim como “decida conforme seu capricho” — a decisão de entregar, ou não, ao governo italiano, o foragido.

Como a vasta maioria daqueles brasileiros favoráveis à extradição do ex-ativista italiano — porque, afinal, ele foi regularmente julgado e condenado por quatro homicídios no seu país, entrando no Brasil usando passaporte falsificado — tive também a impressão inicial de que não teria sentido prático nem jurídico o STF deixar “nas mãos” do Presidente da República — algo assim como “decida conforme seu capricho” — a decisão de entregar, ou não, ao governo italiano, o foragido.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de maio de 2008

Violação das prerrogativas do advogado

Há, hoje, na Câmara dos Deputados, um bizarro, embora bem intencionado, Projeto de Lei — já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça —, que torna crime a violação das prerrogativas da advocacia. A pena prevista é de seis meses a dois anos, independentemente da violência, se houver, que acompanhou a violação.

Há, hoje, na Câmara dos Deputados, um bizarro, embora bem intencionado, Projeto de Lei — já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça —, que torna crime a violação das prerrogativas da advocacia. A pena prevista é de seis meses a dois anos, independentemente da violência, se houver, que acompanhou a violação.
Migalhas Live Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação

Tema que vem sendo muito discutido durante essa pandemia, a venda de ativos por empresa em recuperação judicial é o mote do webinar que Migalhas realiza dia 19/8, às 17h. As advogadas especializadas em insolvência Renata Oliveira (Machado Meyer Advogados), Luciana Celidonio (Tauil & Chequer Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.

...Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.