TUDO SOBRE
O texto critica a duplicidade de registros imobiliários imposta pelo provimento CNJ 169/24, argumentando que o condomínio edilício já nasce com o primeiro registro.
O texto analisa limites administrativos ao direito de construir, abordando normas de segurança, estética e dimensões, além de flexibilizações legais.

Em entrevista ao Migalhas durante o 15º Encontro Anual AASP, Francisco Eduardo Loureiro, desembargador do TJ/SP, destacou a urgência na adoção de medidas eficazes pelo Judiciário para coibir o ajuizamento predatório de ações. Veja mais:
Em meio a várias novidades e alterações produzidas nas duas normas citadas, dedica-se o presente artigo a tratar sobre o controverso regime condominial especial fundado na alínea "i" e nos §§1°-A e 15 do art. 32 da Lei de Condomínios e Inco...