TUDO SOBRE
Novas leis reafirmam limites constitucionais entre polícias e podem tornar inválidas provas obtidas fora da competência legal de cada instituição.
A lei 13.964/19 alterou o CPP, CP e LEP, contestada por instituições que impetraram ADIs no STF, incluindo o art. 3º-A do CPP, que reforça a estrutura acusatória do processo penal, em consonância com a CR/88.
Não há justificativa constitucionalmente legítima para que essas informações não sejam objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal como mais um elemento probatório relevante para decidir se as garantias fundamentais do cidadão foram plena...