TUDO SOBRE
Mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pela Universidade de Wisconsin - Madison - EUA. Professor dos Programas de Doutorado e Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Professor de Direito e advogado do escritório João Bosco Filho Advogados.
De acordo com a trabalhadora reclamante, o não reconhecimento do grupo econômico acarreta a impossibilidade de satisfação da execução, já que a empresa executada não tem bens a serem penhorados.
Informações jurídicas de terça-feira, 26 de julho de 2016.