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O que saiu em Migalhas sobre Gabriel De Britto Silva

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Colunas - Observatório da Arbitragem
quinta-feira, 27 de abril de 2023

Despejo determinado em arbitragem - O impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644) quanto aos julgados posteriores: uma proposta da manutenção da competência arbitral

O presente estudo tem o objetivo de analisar o impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644), quanto aos julgamentos posteriores realizados pelos Tribunais Estaduais e apresentar uma proposta, ao final.

O presente estudo tem o objetivo de analisar o impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644), quanto aos julgamentos posteriores realizados pelos Tribunais Estaduais e apresentar uma proposta, ao final.
Colunas - Observatório da Arbitragem
terça-feira, 29 de novembro de 2022

A possibilidade dos litígios entre acionistas e S/As abertas serem dirimidos na via judicial e não exclusivamente na via arbitral

Considerando a inconstitucionalidade e a ilegalidade nos artigos estatutários que preveem a compulsoriedade da arbitragem sem concordância prévia do acionista, gera-se a nulidade das mesmas e ainda a invalidade ou ineficácia delas perante os acionistas, principalmente, os minoritários.

Considerando a inconstitucionalidade e a ilegalidade nos artigos estatutários que preveem a compulsoriedade da arbitragem sem concordância prévia do acionista, gera-se a nulidade das mesmas e ainda a invalidade ou ineficácia delas perante os acionistas, principalmente, os minoritários.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Supressio, boa-fé e vedação do comportamento contraditório nos contratos de locação

O princípio da boa-fé exerce três funções principais. Refere-se a um instrumento hermenêutico, à fonte de direitos e deveres jurídicos e também à limite ao exercício de direitos subjetivos.

O princípio da boa-fé exerce três funções principais. Refere-se a um instrumento hermenêutico, à fonte de direitos e deveres jurídicos e também à limite ao exercício de direitos subjetivos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de julho de 2022

PL 3.293/21: impertinente, arbitrário e contrário a todas as legislações globais sobre arbitragem

O mencionado projeto mostra-se impertinente e retrata perigosa interferência na autonomia das partes que elegeram a arbitragem como meio extrajudicial de solução de suas controvérsias, pelo que merece ser arquivado e rejeitado em sua integridade.

O mencionado projeto mostra-se impertinente e retrata perigosa interferência na autonomia das partes que elegeram a arbitragem como meio extrajudicial de solução de suas controvérsias, pelo que merece ser arquivado e rejeitado em sua integridade.