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O que saiu em Migalhas sobre Gabriel Soares Queiroz

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Migalhas Live O impacto do Coronavírus nas atividades da Advocacia, Ministério Público e Judiciário
terça-feira, 16 de junho de 2020

O impacto do Coronavírus nas atividades da Advocacia, Ministério Público e Judiciário

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado

...Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Atenção sobre ações de marketing deve aumentar nos próximos meses

Um instituto que ganha grande destaque no debate jurídico quando se realiza um evento dessa magnitude é o chamando ‘marketing de emboscada.

Um instituto que ganha grande destaque no debate jurídico quando se realiza um evento dessa magnitude é o chamando ‘marketing de emboscada.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Investimentos externos em um cenário de crise

Target companies no jargão negocial, trata-se da due diligence ou auditoria – uma ferramenta de extrema importância para a concretização de negócios de forma segura e inteligente.

Target companies no jargão negocial, trata-se da due diligence ou auditoria – uma ferramenta de extrema importância para a concretização de negócios de forma segura e inteligente.
Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Projeto de lei visa inibir ação de grileiros virtuais, o cybersquatting

Caso o projeto seja aprovado e publicado no Diário Oficial, não poderão ser usados nomes idênticos ou similares àqueles que já possuem marca registrada perante o INPI.

Caso o projeto seja aprovado e publicado no Diário Oficial, não poderão ser usados nomes idênticos ou similares àqueles que já possuem marca registrada perante o INPI.