TUDO SOBRE
Bacharel em Direito pela PUC-Poços de Caldas. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Pós-graduada em Direito Tributário das Empresas pelo UNISEB-COC. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela USP-RP.
Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de setembro de 2024.
O STF decidirá se é possível a conversão retroativa de união estável em casamento, com repercussão geral reconhecida em agosto de 2024.
Na 3ª sessão extraordinária de 2024, o CNJ aprovou a alteração da resolução 35/07, permitindo a extrajudicialização de inventários e divórcios consensuais, mesmo com filhos menores e incapazes, e a possibilidade de inventário extrajudicial com testamento.