TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que a localização não é prova suficiente para determinar relação de trabalho.
Colegiado considerou relação como de natureza religiosa. A questão dos danos morais foi remetida à Justiça comum.
Colegiado aumentou o valor inicialmente fixado, reconhecendo o assédio moral sofrido pelo empregado durante seu tempo de trabalho.
O empregado já tinha sido advertido anteriormente por outras punições, uma por ter chegado alcoolizado para trabalhar e outra por ter deixado de cumprir algumas exigências no cumprimento das suas funções.