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Informações jurídicas de segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021.
Ontem, o plenário do STF excluiu a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador.
Na tarde de ontem, 18, o plenário do STF excluiu a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o ISS. A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana. O advogado Georgios Theodoros Anastassiadis (Gaia Silva Gaede Advogados) explica que a decisão do STF v...
Informações jurídicas de segunda-feira, 14 de agosto de 2017.