TUDO SOBRE
É possível observar que houve um retrocesso com relação ao que já havia sido, de alguma forma, solucionado pelas jurisprudências administrativas, persistindo a dissonância entre o Código Civil e a lei especial.
O direito material é que concede o tom para o direito formal dos registros públicos, e não o inverso, tal qual ocorre pelo princípio da instrumentalidade das formas dentro do direito processual civil (CPC, art. 198).
O PL de Conversão da MP 1.085/21 aprovado, com vetos da presidência da República, na lei 14.382/22, realizou inúmeras alterações na sistemática dos Registros Públicos.

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.