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A lógica aplicada pelo Banco Central contrasta com o debate tributário, pois o simples atraso na entrega caracteriza a infração, independentemente de dolo ou prejuízo.
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de dezembro de 2023.
A norma a ser sancionada também dispõe que a nova fórmula de cálculo dos JCP aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2024.
Obra traz fatos ocorridos durante as três décadas sob o olhar de muitos que ajudaram a escrever essa história: sócios, parceiros e clientes.