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Gustavo Brigagão passou a presidência ao professor Heleno após seis anos no comando da instituição.
Informações jurídicas de sexta-feira, 20 de novembro de 2020.
Superando o juízo antecipado de que o compliance é somente conformidade normativa, buscar-se-á analisar a sua (in)aplicabilidade prática na redução do valor destinado ao pagamento de tributos.
A demora na regulamentação do art. 116 do CTN e no julgamento da ADIn 2.246 pelo STF causa insegurança no planejamento tributário, apesar de alguns avanços conceituais.