TUDO SOBRE
Para o colegiado, houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão.
Evento não aconteceu por motivo alheio às partes.
Entendimento do tribunal é de que o uso do nome da concorrente para link patrocinado configura concorrência desleal.
TJ/SP revogou suspendeu bloqueio deferido em 1º grau.