TUDO SOBRE
O trabalhador alegou mal-entendido, mas a empresa comprovou a gravidade da situação, resultando na negativa de seus pedidos de nulidade da demissão e danos morais.
O TRT-15 considerou que o próprio convênio firmado previa que, nos casos de inadimplência por parte da prefeitura, o desligamento do aprendiz seria feito sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias.
TRT-15 concordou que nenhum empregado merece ou deve ser submetido a tamanho constrangimento e toda vez que o fato acontecer, o empregador tem que ser penalizado, para impedir que novas situações similares aconteçam.
Iniciativa tem como beneficiários hospital da PUC-Campinas, Hospital Estadual de Sumaré, HC de Ribeirão Preto, Santa Casa de Araras e Santa Casa de Matão.