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Danos morais

Trabalhadora será indenizada por atos obscenos do gerente da empresa

TRT-15 concordou que nenhum empregado merece ou deve ser submetido a tamanho constrangimento e toda vez que o fato acontecer, o empregador tem que ser penalizado, para impedir que novas situações similares aconteçam.

Da Redação

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Atualizado às 11:35

A 5ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, uma empresa de publicidade e marketing a pagar a uma trabalhadora R$ 10 mil de indenização por danos morais por assédio sexual praticado pelo gerente da empresa no ambiente do trabalho.

A ação foi proposta por uma trabalhadora que alegou que o tio do proprietário da firma, e também gerente da empresa, praticava diariamente atos sexuais individuais obscenos em uma sala de vidro, com vista para os empregados. 

A ação havia sido julgada procedente pela juíza Sandra Maria Zirondi, da vara do Trabalho de Votuporanga/SP, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, com a afirmação de que "nenhum empregado merece ou deve ser submetido a tamanho constrangimento e toda vez que o fato acontecer, o empregador tem que ser penalizado, para impedir que novas situações similares aconteçam".

As partes interpuseram recurso ordinário. A empresa pediu a exclusão da condenação e a trabalhadora pediu a majoração do valor arbitrado pelo Juízo.

A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, afirmou que conduta do gerente da empresa foi cabalmente comprovada no processo por todas as testemunhas do processo, inclusive as da empresa, cabendo, portanto, à empresa o dever de indenizar.

No que se refere ao valor da indenização, porém, o acórdão ressaltou que "a condenação é de cunho satisfativo para o ofendido, minorando sua dor, e punitivo para o ofensor, de modo a se traduzir em uma sanção capaz de desencorajá-lo a reincidir na conduta que se quer reprimir", e tendo em vista a gravidade dos fatos, o valor foi majorado para R$ 10 mil reais.

 (Imagem: Pexels)

Trabalhadora será indenizada por atos obscenos do gerente da empresa.(Imagem: Pexels)

Informações: TRT-15

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