TUDO SOBRE
É útil e se esforça por tornar compreensíveis algumas questões que giram em torno aos concílios societários. É um ensaio ou, preferindo-se, uma prosa técnico-mercantil.
Uma revisão da redação, portanto, recomenda-se, deixando claro que a prestação de serviço não é permitida como forma de contribuição para a formação do capital, ainda que não seja proibido que sócios trabalhem para a sociedade de maneira diversa a do múnus da administração.
O texto defende ver o trabalhador como colaborador, integrando empresa e capital de forma ética, produtiva e socialmente responsável, sem ignorar a tutela trabalhista.
Instituída por meio da lei 13.874/19, a possibilidade da sociedade limitada ter apenas um sócio é ainda nova entre nós.