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O que saiu em Migalhas sobre Gladston Mamede

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Colunas - Novos Horizontes do Direito Privado
quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Reuniões e assembleias de sócios: posso levar alguém comigo?

É útil e se esforça por tornar compreensíveis algumas questões que giram em torno aos concílios societários. É um ensaio ou, preferindo-se, uma prosa técnico-mercantil.

É útil e se esforça por tornar compreensíveis algumas questões que giram em torno aos concílios societários. É um ensaio ou, preferindo-se, uma prosa técnico-mercantil.
Colunas - Novos Horizontes do Direito Privado
quarta-feira, 29 de março de 2023

Disposições especiais levadas ao registro público: possibilidades e implicações

O alcance que se pode dar à interpretação e aplicação da norma é largo e relevante. O que deve estar no centro do debate são os efeitos da eficácia erga omnes, aspecto que tem sido pouco explorado na prática do Direito Societário, com perda para todos os envolvidos: do mercado em geral a cada corporação em concreto.

O alcance que se pode dar à interpretação e aplicação da norma é largo e relevante. O que deve estar no centro do debate são os efeitos da eficácia erga omnes, aspecto que tem sido pouco explorado na prática do Direito Societário, com perda para todos os envolvidos: do mercado em geral a cada corporação em concreto.
Colunas - Migalhas de Direito das Organizações
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Sociedades empresárias, emoções cruéis e comunicação não-violenta

Entre metáforas literárias e embates empresariais, o texto revela que sociedades podem ser palco de poder, conflito e, quem sabe, de soluções além da guerra jurídica.

Entre metáforas literárias e embates empresariais, o texto revela que sociedades podem ser palco de poder, conflito e, quem sabe, de soluções além da guerra jurídica.
Colunas - Migalhas de Direito das Organizações
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Colaborador? Mesmo? Um trabalhador?

O texto defende ver o trabalhador como colaborador, integrando empresa e capital de forma ética, produtiva e socialmente responsável, sem ignorar a tutela trabalhista.

O texto defende ver o trabalhador como colaborador, integrando empresa e capital de forma ética, produtiva e socialmente responsável, sem ignorar a tutela trabalhista.