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Autor do Migalhas Graziella Trindade Clemente
quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Graziella Trindade Clemente

Pós-doutora em Direitos Humanos - Centro de Direitos Humanos - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutora em Biologia Celular e Mestre em Ciências Morfológicas - Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito da Medicina - Centro de Direito Biomédico - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora da Graduação e Pós-graduação - Centro Universitário Newton Paiva; Faculdade da Saúde e Ecologia Humana; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC). Membro do IBERC. Odontóloga e advogada.

Pós-doutora em Direitos Humanos - Centro de Direitos Humanos - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutora em Biologia Celular e Mestre em Ciências Morfológicas - Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito da...
Migalhas Amanhecidas
segunda-feira, 7 de março de 2022

MIGALHAS nº 5.303

Informações jurídicas de segunda-feira, 07 de março de 2022.

... covid-19. Abrindo a coluna, Graziella Trindade Clemente e Nelson Rosenvald tratam da multifuncionalidade da responsabilidade civil no contexto das novas tecnologias genéticas. (Clique aqui) Direito Privado no Common Law Na coluna de hoje, o advogado Daniel...
Colunas - Migalhas de Direito Médico e Bioética
segunda-feira, 7 de março de 2022

A multifuncionalidade da responsabilidade civil no contexto das novas tecnologias genéticas

A multifuncionalidade da responsabilidade civil no contexto das novas tecnologias genéticas.

A multifuncionalidade da responsabilidade civil no contexto das novas tecnologias genéticas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de abril de 2021

Desafios para a responsabilidade civil médica na 2ª era da covid-19

Vários litígios possuem como objeto supostos erros médicos. Ocorre que prestadores de serviços de saúde merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa fé, sendo apropriado que em situações excepcionais os formuladores de políticas públicas articulem "padrões de atendimento de crise" para desastres em massa, como a covid-19.

Vários litígios possuem como objeto supostos erros médicos. Ocorre que prestadores de serviços de saúde merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa fé, sendo apropriado que em situações excepcionais os formuladores de políticas públicas articulem "padrões de atendimento de crise" para desastres em massa, como a covid-19.