TUDO SOBRE
Pedidos de informações poderão ser feitos diretamente pela internet.
O tribunal também fez alterações em mais duas súmulas, 288 e 392, além de alterar três instruções normativas.
As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.
A emissão será oferecida em caráter experimental e boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária.