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O que saiu em Migalhas sobre Guilherme Barranco

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Migalhas Live
terça-feira, 26 de outubro de 2021

Panorama jurídico do Agronegócio

Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.

...Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.
Migalhas Live Compliance no enfrentamento da Covid 19
terça-feira, 26 de maio de 2020

Compliance no enfrentamento da Covid 19

1) Reforço nos controles com gastos e despesas emergenciais: Contratação extraordinária de terceiros - Anna Carolina Malta Spilborghs Doações - Camila Cuschnir 2) Reforço nas cautelas quando do relacionamento com agentes públicos: Flexibilização das regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo mundo/retomada - Anna Carolina Malta Spilborghs

...regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo...
Migalhas Amanhecidas
segunda-feira, 2 de junho de 2014

MIGALHAS nº 3.379

Segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Migalhas nº 3.379 - Fechamento às 9h26. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador : Jubilut Junior Sociedade de Advogados (Clique aqui) ______________________...

MIGALHAS nº 3.379
Migalhas de Peso
segunda-feira, 2 de junho de 2014

STJ indiretamente muda entendimento e estabelece a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as férias gozadas

O argumento utilizado foi de que o entendimento acerca da natureza não remuneratória do terço constitucional de férias deveria ser estendido às férias em si.

O argumento utilizado foi de que o entendimento acerca da natureza não remuneratória do terço constitucional de férias deveria ser estendido às férias em si.