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Decisão se deu em pedido de providências ajuizado por desembargador sob o argumento de que a resolução 606/13, do referido Tribunal, viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, da segurança e do devido processo legal.
Informações jurídicas de sexta-feira, 09 de abril de 2021.
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 - Migalhas nº 1.521 - Fechamento às 11h. "Todos os que batalham por uma opinião, podem averbar de erro a contrária; porque ninguém luta sinceramente por uma idéia, senão acreditando que está com a v...
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2008 - Migalhas nº 2.051 - Fechamento às 10h. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador : Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados (Cli...