TUDO SOBRE
O PL 2.581/24 propõe alterar a lei 14.181/21 para facilitar a renegociação de dívidas de consumidores superendividados, permitindo que instituições financeiras usem créditos de precatórios para abatimento das dívidas, com deságio de 30% e dedução de impostos.
Desde 1988, o Brasil teve seis moratórias de precatórios devido ao endividamento público, com a PEC 66/23 atualmente em discussão. A primeira moratória foi estabelecida pela CF/88, permitindo o parcelamento de precatórios em até oito anos, devido à hiperinflação e crise fiscal da época.
Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e da Comissão de Precatórios da OAB/SP Pinheiros, CEO do Grupo Bachega sendo Bachega Adv, Original Precatórios, B7 Solutions, B7 Tokens e B33 FIDC.
A obra é atualizada de acordo com as EC 109, 113 e 114/21.