TUDO SOBRE
Decisão aplicou fração de 2/3 para diminuição da pena.
Colegiado considerou que não havia fundadas razões para a entrada forçada dos policiais.
Ministro considerou que não houve fundadas razões para a invasão ao domicílio do suspeito por tráfico de drogas.
Para ministra, a denúncia não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.