TUDO SOBRE
Segundo o colegiado, o simples fato de o julgador declarar que o ato judicial é uma sentença não o torna de tal espécie.
Tribunal de origem havia equiparado o produtor agrícola ao consumidor, em evidente confronto com a jurisprudência do STJ.
Relator considerou que a cédula de crédito bancária é regida por legislação específica.
Colegiado destacou que ausência de fiscalização afasta a natureza bancária da instituição, o que torna a garantia meramente fidejussória.