TUDO SOBRE
A trabalhadora receberá indenização no valor de cinco vezes o seu salário.
A mulher ficou com o equipamento por quatro meses até reclamar que o monitor já teria sido entregue a ela com problemas.
Juiz do RN considerou que é obrigação do plano de saúde custear o tratamento prescrito pela médica, em sintonia com o direito à saúde e atual entendimento sobre a regulação da ANS.