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No STF, o advogado Gustavo Oliveira Chalfun, da banca Chalfun Advogados Associados, em nome da Apepi, afirmou que a lei corrige distorções históricas e devolve dignidade aos pacientes ao reconhecer a autonomia médica e o uso de terapias com base em evidências científicas. Veja mais:
A candidata havia sido desclassificada na etapa de heteroidentificação racial.
Em liminar, magistrada afirmou que o benefício não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, podendo ser ultilizado após a pandemia.
TRF-1 seguiu o entendimento de que a lei 10.260/01 não exige que o candidato esteja matriculado para ter acesso ao financiamento estudantil.