TUDO SOBRE

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
A candidata havia sido desclassificada na etapa de heteroidentificação racial.
Em liminar, magistrada afirmou que o benefício não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, podendo ser ultilizado após a pandemia.
TRF-1 seguiu o entendimento de que a lei 10.260/01 não exige que o candidato esteja matriculado para ter acesso ao financiamento estudantil.