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O que saiu em Migalhas sobre Haroldo Malheiros Duclerc

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Autor do Migalhas Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Professor sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados. Coordenador Geral do GIDE - Grupo Interdisciplinar de Direito Empresarial.

Professor sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados. Coordenador Geral do GIDE - Grupo Interdisciplinar de Direito Empresarial.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de março de 2024

A indefinível, impraticável e perigosa função social do contrato na reforma do Código Civil - Agravada reincidência de um erro

Proposta de reforma no Código Civil mantém liberdade contratual com limites na função social. Parágrafo novo prevê nulidade automática para cláusulas que a violem, gerando incerteza e críticas.

... RDM  139/31. VERCOSA, Haroldo Malheiros Duclerc e SZTAJN, Rachel - “Teoria Geral do Contrato – Fundamentos da Teoria Geral do Contrato” (Ed. Dialética, São Paulo, 2022).
Migalhas de Peso
quarta-feira, 13 de julho de 2022

Recuperação judicial de produtor rural e a reforma de 2020

Não obstante às diversas controvérsias que cercam a recuperação judicial de produtor rural que ainda merecem atenção, em especial com relação aos créditos sujeitos ao procedimento, estão em evidência as alterações legislativas que reconhece...

... outro efeito. (VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc; SZTAJN, Rachel. Os terraplanistas do direito mercantil. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/299473/os-terraplanistas-do-direito-mercantil)
Migalhas de Peso
terça-feira, 3 de maio de 2022

“MOU” não é contrato... e nem pré-contrato. O que é, afinal? - Uma abordagem no plano da natureza jurídica

O MOU seria um instrumento prévio, a ser utilizado no contexto das negociações preliminares, ao início das tratativas, quando ainda resta indefinida, pelas partes, uma decisão quanto ao efetivo desejo de celebrar o negócio.

... concluídos¨; conforme VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Direito comercial 4: Teoria geral do contrato. São Paulo: Ed. RT, 2014, p. 339. 2 Como observa Luiz Olavo Baptista: ¨Ao se limitarem a registrar o início das negociações, essas cartas de intenção...