TUDO SOBRE
Magistrado entendeu que não havia prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial.
Mais posições dos tribunais sobre o artigo 190 do CPC/15.
TRF da 3ª região negou pedido de um correntista que desejava ter acesso a agência por outro meio, que não a porta giratória.
Financeira terá de readequar taxas, devolver em dobro valores cobrados em excesso e indenizar por dano moral.