TUDO SOBRE

Advogado criminalista, sócio do escritório Nogués Moyano Advogados, Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, co-fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e especialista em atuação no Supremo Tribunal Federal pela Faculdade Supremo.
Para tipificar crime de corrupção ativa, a iniciativa para o delito deve ser do particular. Quando a inciativa for do funcionário público, haverá corrupção passiva ou concussão, nunca corrupção ativa.
Informações jurídicas de quarta-feira, 23 de abril de 2025.
Informações jurídicas de sexta-feira, 01 de outubro de 2021.