TUDO SOBRE
A decisão cumpre as determinações presentes na lei 14.717/23.
A primeira colocada teve sua nomeação tornada sem efeito por conta da anulação de sua prova objetiva.
Decisão é do juiz Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.
A candidata sustenta que obteve o 1º lugar dentre os candidatos aprovados nas vagas PPP e o 7º lugar na lista geral, porém não teve sua aprovação homologada.