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A decisão do STJ valida o uso do WhatsApp para citação judicial, marcando um avanço na digitalização dos processos. Apesar dos benefícios em celeridade e custo, desafios como autenticação e segurança permanecem.
Cumpre consignar que para fins de cobrança do IPTU e TCL utiliza-se como fato gerador a matrícula no registro de imóveis, vedado o fracionamento/individualização virtual feito pela municipalidade.
Para muitos, inclusive, o chamado lockdown (DICIO, 2020) sequer existiu no nosso país.
Corte Especial decidirá se é necessário comprovar o feriado de Corpus Christi para aferição da tempestividade de recurso interposto na origem dirigido ao STJ.