TUDO SOBRE
O presidente da Corte considerou os argumentos do vice-PGR de que haveria usurpação da competência do STF e da PGR para investigar e processar autoridades com foro por prerrogativa de função.
Na decisão, a ministra disse que a Procuradoria-Geral da República “desincumbiu-se de seu papel constitucional” e determinou a reabertura de vista aos autos.
Informações jurídicas de quarta-feira, 16 de dezembro de 2020.
O Judiciário acolheu nossa argumentação no sentido de que é inconstitucional toda e qualquer norma municipal que estabeleça impeditivos à submissão das sociedades profissionais de arquitetura ao regime de tributação municipal do ISSQN em ba...