TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Humberto Theodoro Júnior

O que saiu em Migalhas sobre Humberto Theodoro Júnior

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
TV Migalhas "Um dia haverá uma mulher negra sentada no plenário desse Supremo", diz advogado, emocionado, no STF
quarta-feira, 11 de março de 2026

"Um dia haverá uma mulher negra sentada no plenário desse Supremo", diz advogado, emocionado, no STF

Durante julgamento no STF sobre a validade de dispositivos da EC 117/22 que "anistiaram" partidos políticos pelo descumprimento de cotas eleitorais baseadas em sexo e etnia, o advogado Humberto Adami Santos Júnior emocionou-se ao defender a importância das políticas afirmativas no Brasil e cobrar maior representatividade na Corte. Veja mais:

Colunas - Migalhas Securitárias
quarta-feira, 24 de setembro de 2025

A regulação do sinistro na lei 15.040/24

A coluna analisa a lei 15.040/24, destacando a regulação e liquidação de sinistros, prazos, direitos do segurado e documentos comuns às partes.

A coluna analisa a lei 15.040/24, destacando a regulação e liquidação de sinistros, prazos, direitos do segurado e documentos comuns às partes.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 11 de agosto de 2025

A invocação incidental da inconstitucionalidade de lei reconhecida pelo STF após sentença condenatória (CPC, art. 525, § 15 e art. 535, § 8º)

STF firma tese vinculante sobre impugnação à execução com base em lei inconstitucional, garantindo segurança jurídica e coerência com a Constituição.

STF firma tese vinculante sobre impugnação à execução com base em lei inconstitucional, garantindo segurança jurídica e coerência com a Constituição.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de agosto de 2025

(In)competência dos juizados especiais para julgamento de ações complexas relativas a planos de saúde

A jurisprudência pátria, reiteradamente, tem reconhecido, com acerto, a incompetência dos juizados especiais para julgar demandas complexas de planos de saúde, envolvendo reajuste de planos, reembolso de despesas, internação e medicamentos.

A jurisprudência pátria, reiteradamente, tem reconhecido, com acerto, a incompetência dos juizados especiais para julgar demandas complexas de planos de saúde, envolvendo reajuste de planos, reembolso de despesas, internação e medicamentos.