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Informações jurídicas de terça-feira, 29 de outubro de 2024.
Informações jurídicas de quarta-feira, 15 de maio de 2019.
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Liminar impede a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.