TUDO SOBRE
TJ/SP considerou que a plataforma não configura meio de cobrança ou de restrição de crédito.
Colegiado considerou a medida útil e legítima para garantir a efetividade do processo.
O credor pode pleitear a desconsideração da personalidade jurídica dos envolvidos, seja por incidente próprio ou na própria peça exordial.
Aqui tratamos apenas das transações realizadas por meio de cartão magnético com uso do chip full grade aderente ao padrão EMV, seja na função débito ou crédito, já que transações por outros meios, não são objeto desta breve reflexão.