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Advogada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.
O prêmio de desempenho enquadrava-se no conceito de gratificação ajustada paga com habitualidade e, por integrar o salário do empregado, haveria de ser incluso na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Referido entendimento, vale dizer, preocupa empresas, sobretudo aquelas que lograram êxito em teses judiciais que lhe garantiram a compensação de indébitos tributários, tais como da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Informações jurídicas de quinta-feira, 12 de setembro de 2019.