TUDO SOBRE
Juiz considerou suspeição de parcialidade e falta de transparência no concurso.
Juiz deferiu liminar ao analisar fotos da candidata, laudo dermatológico, além de documentos de autodeclaração desde 2002.
Após avaliar as fotos apresentadas pela mulher, juiz Federal concluiu que autora preenche os requisitos para vagas afirmativas.
Liminar garante que candidato tenha acesso aos critérios adotados pela banca para desconto de pontos, com oportunidade de novo recurso administrativo.