TUDO SOBRE

Mestre em Direito pela UFPR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ABDConst. Graduado em Direito pela UFPR. Advogado sócio da Lucchesi Advocacia.
A inserção do art. 24-A no Estatuto da Advocacia constitui efetivo avanço, pois impede que um indivíduo venha a ser privado da universalidade de seu patrimônio com o objetivo de restringir o seu acesso à defesa.
A eliminação da intervenção humana na operacionalização de medidas cautelares patrimoniais na seara penal parece-nos inadmissível.

O ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o advogado criminalista Alberto Toron participam do webinário "Novas tecnologias e o Judiciário", promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP). A conversa será mediada pelos advogados Flávia Guth, diretora do IGP e vice-presidente da Comissão de Direito de Defesa da OAB-DF, e Raphael Marcelino, professor de Direito Civil no IDP. O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo.