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Em decisão unânime, tribunal manteve sentença que considerou pardo candidato a concurso da ABIN.
Decisão responde a ACP ajuizada pelo MPF/DF, que considerou a emissão ilegal e fora do interesse do país.
A publicação foi realizada nesta quinta-feira no DOU.
6ª turma do TRF da 1ª região concluiu que mulher se enquadra na definição legal de pessoa com deficiência.