TUDO SOBRE
6ª turma do TRF da 1ª região concluiu que mulher se enquadra na definição legal de pessoa com deficiência.
Em decisão unânime, tribunal manteve sentença que considerou pardo candidato a concurso da ABIN.
TRF da 1ª região manteve sentença reconhecendo que desde 2017 não houve a finalização do processo administrativo e pagamento da referida gratificação.
A publicação foi realizada nesta quinta-feira no DOU.