TUDO SOBRE
O projeto, a meu ver, mostra-se fundamental para complementar a normatização legislativa da desconsideração da personalidade jurídica em harmonia com as alterações materiais procedidas pela Lei da Liberdade Econômica.
Tribunal considerou que as implicações da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares de ajuda compensatória.
O empregador tem poder disciplinar sobre seu empregado, podendo-lhe aplicar punições quando o obreiro comete faltas. Esse poder não é absoluto, tendo como limitador o Princípio da Proteção ao Trabalhador, insculpido no artigo 9º da CLT.
Em nota, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, defendeu o direito de greve no Brasil.