TUDO SOBRE
O projeto, a meu ver, mostra-se fundamental para complementar a normatização legislativa da desconsideração da personalidade jurídica em harmonia com as alterações materiais procedidas pela Lei da Liberdade Econômica.
Tribunal considerou que as implicações da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares de ajuda compensatória.

Palestrantes: Jefferson Dias Miceli - Vice Presidente Jurídico do Banco Pine S.A Leonardo Adriano Ribeiro Dias - Sócio ASBZ, Doutor e Mestre em Direito Comercial pela USP Leonardo Nobuo Pereira Egawa - Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV-SP Luiz Felipe Perrone dos Reis - Sócio Diretor do Reis Advogados Rennan Faria Kruger Thamay - Sócio Arruda Alvim, Pós-Doutor Roberta Beatriz do Nacsimento - Advogada e Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP
O empregador tem poder disciplinar sobre seu empregado, podendo-lhe aplicar punições quando o obreiro comete faltas. Esse poder não é absoluto, tendo como limitador o Princípio da Proteção ao Trabalhador, insculpido no artigo 9º da CLT.