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Informações jurídicas de sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022.
O empregador atua como mero intermediador no pagamento do benefício à segurada, na medida em que antecipa os valores referentes ao benefício à sua empregada, para ser reembolsado pelo INSS posteriormente.
O contribuinte que seja credor de título federais e deseje proceder à compensação de contribuições previdenciárias, bem como daquelas devidas a Terceiras Entidades ou Fundos, deverá se atentar à possíveis investidas da Receita Federal em glosar referidos créditos.