TUDO SOBRE
Juiz reconheceu enriquecimento sem causa e fixou valor mensal com base em perícia.
O colegiado, alinhado ao Tema 492 do STF, enfatizou que apenas quem se manifestar formalmente a favor da associação pode ser cobrado, protegendo os direitos dos proprietários.
Decisão impede protestos e a inscrição da dívida em cadastros de inadimplentes até a conclusão do processo, reconhecendo a transportadora como consumidora.
Já é Natal em Migalhas. Veja se você receberá a visita do papai Noel migalheiro.