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TJ/SP também condenou empresa a indenizar mulher por danos morais em R$ 10 mil.
TJ/SP entendeu que foi inegável o descumprimento contratual pela promitente-vendedora, mesmo aplicando-se o prazo de tolerância de 180 dias corridos.
O colegiado considerou que a ausência de clínicas credenciadas próximas ao endereço da criança é motivo para que o tratamento ocorra em clínica particular.
Magistrado considerou que a ausência de clínicas credenciadas próximas ao endereço da criança é motivo para que o tratamento ocorra em clínica particular.