TUDO SOBRE
TJ/SP determinou abstenção da venda dos produtos, indenização por danos morais de R$ 30 mil e ressarcimento por danos materiais.
Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Rapaz alegava boas condições financeiras do tio, mas obrigação alimentar não abrange tios e sobrinhos.
Em 1998, a empresa teria comercializado placebos, conhecidos como pílulas de farinha.