TUDO SOBRE
Caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Jr.
Desembargador convocado entendeu que o mero furto de faca não indica maior reprovabilidade da conduta, devendo ser consideradas outras circunstâncias.
"Havendo situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não pode o estudante beneficiado com a transferência sofrer com posterior desconstituição das decisões que lhe conferiram tal direito."
Confira o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária de hoje, 17/3, no STF.