TUDO SOBRE
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Informações jurídicas de sexta-feira, 4 de dezembro de 2015.
Para TJ/SP, artista não demonstrou o dano moral sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro.
A 3ª turma aplicou multa por agravo protelatório.