TUDO SOBRE

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA
Um dos temas tratados foi a regulamentação do procedimento de adjudicação compulsória de imóveis, que antes só podia ser feito por via judicial e agora pode ser feito diretamente em cartórios.
No presente artigo, examinar-se-á os efeitos da publicação dos vetos, os quais se relacionam à prescindibilidade do registro do compromisso de compra e venda e a exigência de ata notarial para a consecução do registro.
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que há necessidade de que os titulares que ingressaram após 05.10.1988, sejam aprovados em concurso público de provas e títulos, sob pena de nulidade do ato.