TUDO SOBRE
A 5ª turma do TST considerou que o fato de ele administrar os bens da mãe não é suficiente para enquadrá-lo como empregador doméstico.
Entendimento é da 8ª turma do TST que considerou ínfimo o atraso de um funcionário, que teve a confissão ficta aplicada por um juiz, em uma audiência contra a empresa.
O imóvel foi adquirido por meio de financiamento bancário, antes do início da execução da sentença.
Segundo TST, não houve registro de constrangimento por exposição vexatória ou divulgação da movimentação bancária a terceiros.