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Para discutir o "Processo decisório no Congresso Nacional" Migalhas realiza webinar com Luiz Fernando Bandeira de Mello, Murillo de Aragão e Miguel Matos.
A pandemia da covid-19: uma nova reviravolta nos distratos?
A chamada fraude de execução deve ter contornos bem definidos, com vistas a empregar segurança jurídica aos compradores de imóveis que adotem determinadas cautelas e possam ser considerados terceiros adquirentes de boa-fé.
Obedecendo a um critério de lógica jurídica, o Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 dispôs para cada tipo de pretensão in executivis um correlato meio executório, apto a municiar o Poder Judiciário de instrumento bastante, em tese, p...