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3ª seção fixou a tese de que falsa identidade é crime formal, consumado com o fornecimento de dados inverídicos, independentemente de resultado naturalístico.

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A 5ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a validade dos RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira requisitados pelo MP ao Coaf, sem ordem judicial. Confira: